Como atuamos em Direito de Família
A maioria dos casos de família tem uma versão consensual e uma versão litigiosa. Quando há margem para acordo, o resultado é mais rápido, menos custoso e menos desgastante — e essa é sempre a primeira tentativa. Quando não há acordo, a defesa em juízo é firme, técnica e sem promessas vazias.
A Vara de Família de Fernandópolis atende casos da comarca e tem rotina própria de audiências de tentativa de conciliação. O conhecimento dessa rotina ajuda a antecipar prazos, manifestações do Ministério Público (sempre presente em casos com menor de idade) e a melhor forma de apresentar cada pedido — especialmente os pedidos de tutela de urgência, que costumam definir provisoriamente guarda, pensão e direito de convivência.
Casos atendidos
A atuação cobre todo o ciclo do Direito de Família, do início ao fim do processo:
- Divórcio consensual em cartório (Lei 11.441/2007)
- Divórcio judicial consensual (quando há filhos menores)
- Divórcio litigioso e partilha de bens
- Guarda compartilhada e unilateral
- Regulamentação de convivência e direito de visitas
- Pensão alimentícia — fixação, revisão e exoneração
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Inventário e partilha (judicial e extrajudicial)
- Planejamento sucessório (testamento, holding familiar, doações com reserva de usufruto)
- Medidas protetivas pela Lei Maria da Penha
- Alienação parental — apuração, multa e modificação de guarda
- Adoção, investigação de paternidade e reconhecimento de filhos
- Mudança de regime de bens e pacto antenupcial
Divórcio, guarda e pensão: o tripé mais comum
A maior parte dos casos de família envolve três discussões simultâneas: o fim do casamento (ou da união estável), a guarda dos filhos e a fixação da pensão alimentícia. Em casos consensuais, tudo pode ser resolvido em conjunto — em ação judicial única ou, sem filhos menores e havendo acordo total, diretamente no cartório, em escritura pública de divórcio e partilha.
Quando há litígio, esses três pontos costumam tramitar juntos com pedido de tutela de urgência. O objetivo é definir, já no início do processo, a pensão provisória e a guarda provisória — para que ninguém (adulto ou criança) fique no limbo durante o tempo necessário à instrução. Esse pedido inicial precisa estar bem documentado: comprovantes de renda, despesas com a criança, fotos, mensagens.
Documentos que costumam ser pedidos
A lista exata depende do caso, mas em geral o escritório solicita:
- Certidão de casamento ou contrato de união estável (se houver)
- Certidões de nascimento dos filhos
- RG, CPF e comprovante de residência das partes
- Comprovantes de renda (holerites, declarações de IR, extratos)
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, contratos sociais)
- Comprovantes de despesas da criança (escola, plano de saúde, atividades)
- Mensagens e e-mails relevantes (em caso de litígio)
Prazos médios
Os prazos abaixo são referência típica em Fernandópolis e variam conforme a complexidade:
- Divórcio em cartório: 5 a 15 dias úteis após documentação completa
- Divórcio judicial consensual: 30 a 90 dias
- Divórcio litigioso: 6 a 24 meses (divórcio em si pode ser concedido em sentença parcial)
- Ação de alimentos: liminar em dias; sentença em 6 a 12 meses
- Inventário extrajudicial: 30 a 90 dias
- Inventário judicial consensual: 6 a 12 meses
Sensibilidade que não tira a técnica
Direito de Família lida com momentos de dor. Isso não significa abrir mão da firmeza técnica — significa não tratar o cliente como número e não usar o sofrimento como argumento processual. A condução do caso busca preservar o que pode ser preservado: dinheiro, tempo, vínculos e saúde mental dos envolvidos.
O sigilo é absoluto. O que é dito em consulta permanece entre cliente e advogado, garantido pelo artigo 7º, II do Estatuto da OAB. Em casos sensíveis (violência, abuso, alienação) o cuidado redobra — inclusive na forma como o pedido é redigido, para evitar exposição desnecessária da família e, principalmente, das crianças.
Perguntas frequentes
Divórcio precisa sempre ir para a Justiça?
Não. Se ambos concordam e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com assistência de advogado, em poucos dias úteis. Havendo filhos menores, o trâmite é judicial — mas pode ser consensual.
Como funciona a pensão alimentícia depois da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não elimina a pensão. O valor é calculado com base no binômio possibilidade/necessidade e leva em conta a divisão real de despesas da criança. Pode ser revisado sempre que houver mudança relevante de renda — para mais ou para menos.
Em quanto tempo sai um inventário?
Inventário extrajudicial em cartório (quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo) costuma sair em 30 a 90 dias. Inventário judicial varia conforme a complexidade do patrimônio, a existência de testamento e o número de herdeiros.
Atendem casos fora de Fernandópolis?
Sim. Atuamos em Votuporanga, Jales, Estrela d'Oeste, Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Mira Estrela e demais comarcas da região, além de atendimento on-line para outros estados.
Posso ter o mesmo advogado do meu cônjuge no divórcio consensual?
Sim, em divórcios verdadeiramente consensuais o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses. É o caminho mais econômico e mais rápido quando há acordo total.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.