Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007, é o caminho mais rápido e barato em divórcios consensuais. Para usá-lo, é preciso que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e com a partilha, que não haja filhos menores ou incapazes, e que estejam assistidos por advogado (que pode ser o mesmo para ambos, em casos verdadeiramente consensuais).
Em geral, do agendamento à escritura, o processo leva de cinco a quinze dias úteis em Fernandópolis, contados a partir da entrega da documentação completa. A escritura tem força executiva — pode ser registrada diretamente nos cartórios de imóveis para transferência de bens.
- RG e CPF de ambos
- Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar — matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais de empresas
- Acordo escrito sobre os termos do divórcio
Divórcio judicial consensual
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa correr na Vara de Família — mesmo que ambos concordem em tudo. A diferença é que, sendo consensual, basta uma audiência (ou nem isso, em muitos casos) e o processo costuma se encerrar em 30 a 90 dias.
Nesses casos, guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas precisam ser definidas em conjunto, com manifestação obrigatória do Ministério Público em defesa dos interesses das crianças. O juiz pode, ainda que tudo esteja acordado, sugerir ajustes — sobretudo no valor de pensão considerado insuficiente.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre algum ponto — partilha, guarda, pensão, nome — o processo é litigioso. Aqui ele se desdobra: o divórcio em si pode ser concedido rapidamente (por sentença parcial, com fundamento no art. 356 do CPC), e as demais discussões seguem em paralelo, com produção de provas, audiências, perícias se houver bens de avaliação complexa.
Em qualquer cenário litigioso, sempre vale fazer uma última tentativa de acordo antes da sentença. Acordos costumam ser melhores que decisões judiciais em Direito de Família — e a porta do entendimento fica aberta até o último minuto, inclusive em audiência de instrução.
Partilha de bens e regime de casamento
Como os bens são divididos depende do regime adotado no casamento: comunhão parcial (regra padrão desde 1977), comunhão universal, separação total, regime de participação final nos aquestos ou regime misto definido em pacto antenupcial. Cada um tem regras próprias sobre o que entra e o que fica fora da partilha.
Em uniões estáveis, salvo contrato escrito em sentido contrário, vale o regime da comunhão parcial. Bens adquiridos durante a convivência se comunicam; bens prévios, recebidos por herança ou doação personalíssima, não. A pré-existência precisa estar documentada — em muitos casos, esse é o ponto central do litígio.
Pensão alimentícia entre cônjuges
Além da pensão para os filhos, em alguns casos cabe pensão alimentícia entre cônjuges — quando um dos dois fica em situação de incapacidade econômica relevante após o divórcio. É uma pensão excepcional, geralmente fixada com prazo determinado (para que o ex-cônjuge se reorganize profissionalmente), mas existe e pode ser pedida.
E o sobrenome? Continua ou volta?
A regra geral é que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar ao de solteiro. Há, no entanto, situações em que o juiz pode autorizar a manutenção mesmo contra a vontade do outro cônjuge — quando, por exemplo, o sobrenome já está integrado à identidade profissional. Esse ponto vale ser discutido logo no início, porque costuma gerar atritos desnecessários.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um divórcio em Fernandópolis?
Em cartório, 5 a 15 dias úteis. Judicial consensual, 30 a 90 dias. Judicial litigioso, varia conforme a complexidade — o divórcio em si pode ser concedido em meses, com a partilha seguindo em paralelo.
Posso me divorciar sem o outro concordar?
Sim. O divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges. O que pode demorar é a discussão sobre partilha, guarda e pensão — mas o divórcio em si é sempre possível.
Quanto custa um divórcio?
Depende do caminho. Em cartório há emolumentos cartoriais (variáveis conforme o valor dos bens) mais honorários advocatícios. No judicial, custas processuais (que podem ser dispensadas para quem comprova hipossuficiência) e honorários.
Quem fica com a casa?
Depende do regime de bens e da titularidade. Em comunhão parcial, imóvel adquirido durante o casamento se divide pela metade — mas pode ser objeto de acordo (um fica com o imóvel e compensa o outro em dinheiro ou outros bens).
Posso me divorciar pela internet?
Sim, em divórcios consensuais sem filhos menores, vários cartórios já trabalham com lavratura totalmente on-line. Em divórcios judiciais, as audiências também podem ser por videoconferência, conforme a pauta da Vara.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.