Direito de Família

Pensão alimentícia em Fernandópolis — fixação, revisão e exoneração

Pensão alimentícia é uma das discussões mais frequentes do Direito de Família — e uma das que mais geram desgaste quando mal conduzidas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, há um caminho objetivo: aplicar o binômio possibilidade x necessidade com prova documental sólida.

Atuação em ações de fixação inicial, revisão para mais ou para menos, exoneração quando cabível, alimentos provisórios e execução em caso de inadimplência — incluindo pedido de prisão civil.

Como o valor é definido

O Código Civil (art. 1.694) fixa o critério do binômio possibilidade-necessidade. De um lado, o que o alimentado precisa para se manter (escola, saúde, alimentação, moradia, lazer, vestuário). De outro, o que o alimentante pode pagar sem prejudicar a própria subsistência.

Não existe "30% obrigatório" — esse é um número de referência da jurisprudência para casos clássicos com renda formal estável (CLT, servidor público), mas é flexível. Quanto melhor a documentação das necessidades e das rendas, mais previsível é o resultado. Em famílias com vários filhos, o limite total da pensão paga pelo alimentante costuma ser observado para não inviabilizar a vida dele.

Casos atendidos

A atuação cobre todo o ciclo da pensão alimentícia:

  • Ação de fixação de alimentos (com pedido de alimentos provisórios)
  • Revisional para aumentar a pensão (mudança de necessidade ou aumento de renda)
  • Revisional para reduzir a pensão (perda de emprego, doença, novo filho)
  • Exoneração de alimentos (filhos maiores que concluíram formação)
  • Execução de alimentos (com pedido de prisão civil em caso de não pagamento)
  • Alimentos gravídicos (durante a gestação, Lei 11.804/2008)
  • Alimentos entre cônjuges e ex-cônjuges
  • Alimentos avoengos (avós, quando os pais não podem prover)

Execução de alimentos: a via mais rápida do Direito

A execução de alimentos é uma das únicas hipóteses constitucionais de prisão civil (art. 5º, LXVII da CF). Em até três meses de inadimplência (alimentos correntes), o devedor pode ser preso por até 90 dias, em regime fechado — sem que isso o livre da dívida. É uma ferramenta poderosa, que costuma resolver a maioria dos casos no primeiro contato.

Em casos mais antigos (dívida pretérita), vai-se pelo rito da penhora: bloqueio de contas via Sisbajud, salário (até 50%), veículos, imóveis. A combinação de rito de prisão (para dívidas recentes) e rito de penhora (para dívidas antigas) costuma cobrir todo o histórico em pouco tempo.

Pensão para filho maior de idade

A maioridade não extingue automaticamente a pensão. Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, dependendo financeiramente do alimentante, a pensão continua até a conclusão razoável dos estudos — em geral, até 24 anos, conforme jurisprudência do STJ.

A exoneração precisa ser pedida em juízo. Não basta parar de pagar quando o filho completa 18 — isso gera execução com pedido de prisão. O caminho correto é ajuizar ação de exoneração, em que se discutirá se o filho ainda precisa da pensão.

Alimentos gravídicos

Durante a gestação, a gestante pode pedir alimentos do suposto pai para custear despesas relacionadas à gravidez — consultas, exames, parto, enxoval. Não exige reconhecimento prévio da paternidade; basta indício suficiente. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança.

Como provar renda em casos difíceis

Em alimentantes autônomos, empresários ou informais, a comprovação de renda é o ponto sensível. Em geral, o escritório trabalha com:

  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos
  • Extratos bancários e movimentações em maquinetas (Pix, cartão)
  • Padrão de vida (veículos, viagens, redes sociais)
  • Pesquisa de bens em Detran, Junta Comercial e Receita
  • Em casos extremos, perícia contábil e quebra de sigilo bancário/fiscal autorizadas judicialmente

Perguntas frequentes

Posso pedir pensão de quem nunca registrou o filho?

Sim, mas o caminho começa com investigação de paternidade. Reconhecida a paternidade (judicial ou extrajudicialmente, com exame de DNA), a pensão é devida desde a citação.

Sou autônomo, sem holerite. Como o juiz fixa a pensão?

O juiz usa todos os indícios de renda disponíveis: declaração de IR, padrão de vida, gastos com cartão, veículos, atividade profissional, redes sociais. Em última análise, fixa por estimativa razoável — com revisão se houver prova de variação relevante.

Posso parar de pagar pensão se não estou vendo o filho?

Não. Pensão e convivência são direitos independentes. A negativa de convivência se discute em outra ação; a pensão segue obrigatória.

O que acontece se eu não pagar?

Em dívida recente (até 3 meses), o rito é o de prisão: até 90 dias de prisão civil, sem extinção da dívida. Em dívida antiga, penhora de bens, contas e salário (até 50%).

É possível pedir pensão dos avós?

Sim, quando os pais não têm condições de prover. É chamada obrigação alimentar avoenga e tem caráter subsidiário e complementar.


Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.

Cidades atendidas

Atuamos com pensão alimentícia em Fernandópolis e em todas as comarcas da região noroeste paulista.