As duas fases do Júri
A primeira fase (judicium accusationis) corre perante o juiz singular da Vara do Júri. Aqui se discute se o caso tem mesmo elementos para ir a júri ou se há causas de impronúncia (provas insuficientes), absolvição sumária (legítima defesa, estado de necessidade) ou desclassificação (o crime existe mas não é doloso contra a vida).
Só os casos pronunciados chegam à segunda fase (judicium causae), onde os sete jurados — cidadãos sorteados do alistamento eleitoral — decidem por maioria, em sessão pública. Cada fase exige estratégia própria, e a estratégia da fase 1 já costuma antecipar o discurso para o plenário.
Teses comuns na primeira fase
São as principais saídas técnicas analisadas pela defesa antes da pronúncia:
- Impronúncia — ausência de provas suficientes da materialidade ou autoria
- Absolvição sumária — causa de exclusão da antijuridicidade (legítima defesa, estado de necessidade) ou da culpabilidade
- Desclassificação — o fato é crime, mas não doloso contra a vida (vai para juiz singular)
- Negativa de autoria — o acusado não foi o autor do fato
- Reconhecimento de qualificadora privilegiada (violenta emoção, motivo de relevante valor)
- Nulidade processual — vício formal no inquérito ou na denúncia
Preparação do plenário
Plenário não se improvisa. Boa preparação envolve revisão completa dos autos, escolha cuidadosa de testemunhas, antecipação dos pontos da acusação, montagem de material visual (slides, fotos, mapa do local), entrevistas longas com o réu e com a família, e — quando o caso permite — simulações com colegas atuando como acusação.
É também na preparação que se decide a tese central. Defesa eficaz em Júri é defesa com uma tese principal clara, repetida em todo o discurso, e teses subsidiárias bem amarradas ("se não absolver, pelo menos desclassifique; se não desclassificar, pelo menos reconheça privilégio").
Plenário do Júri
Na sessão de julgamento, sete jurados ouvem testemunhas, o réu (interrogatório) e os debates entre acusação e defesa (tempo regulamentar, com possibilidade de réplica e tréplica). Depois, votam em sigilo respondendo aos quesitos formulados pelo juiz — sim ou não para cada elemento do crime.
Aqui, a defesa precisa fazer mais que apresentar argumentos: precisa contar uma história coerente, que faça sentido para pessoas leigas. Linguagem clara, exemplos concretos, controle do ritmo e da emoção, capacidade de devolver os pontos da acusação na réplica e tréplica. É tanto técnica jurídica quanto teatro forense, sem esquecer que o réu — sentado ao lado da defesa — está sendo avaliado o tempo todo.
Recurso da decisão do Júri
Decisões do Júri têm recursos próprios: apelação por nulidade, por contrariedade à prova dos autos, ou por dosimetria. Em alguns casos, é possível pedir novo júri quando a decisão dos jurados se mostra manifestamente contrária à prova produzida — caso clássico de cabimento previsto no CPP (art. 593, III, d).
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de SP examina o cumprimento das regras, não o mérito do veredicto em si (princípio da soberania dos veredictos) — o que reforça a importância de defesa caprichada já na primeira oportunidade.
Feminicídio e violência doméstica
O homicídio qualificado por feminicídio (Lei 13.104/2015) tem pena base mais alta e costuma vir acompanhado de outras qualificadoras (motivo torpe, meio cruel). A defesa nesses casos exige cuidado redobrado tanto técnico (qualificadoras e causas de diminuição) quanto narrativo, especialmente quando há histórico documentado de violência doméstica.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo até o plenário do Júri?
Em geral, de 1 a 3 anos da denúncia até o julgamento — dependendo da complexidade da prova, do número de réus e da pauta da Vara do Júri de Fernandópolis.
Posso recorrer da decisão dos jurados?
Sim, em hipóteses específicas: nulidade no julgamento, contrariedade manifesta à prova, dosimetria desproporcional. Em alguns casos, há direito a novo júri.
Réu preso é levado à sessão do Júri?
Sim. O réu pode comparecer e tem direito ao último interrogatório, ouvindo a acusação e a defesa antes de falar. Em alguns casos pode-se pedir presença por videoconferência.
Pode haver acordo no Tribunal do Júri?
Para crimes dolosos contra a vida, o ANPP (acordo de não persecução penal) não se aplica. O que pode existir é alguma negociação na fase de pronúncia (reconhecimento de qualificadoras menos graves, por exemplo), mas o julgamento, em regra, vai a júri.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.