O divórcio consensual é, hoje, um dos procedimentos mais rápidos do Direito de Família — desde que cumpridos certos requisitos. Veja o passo a passo atualizado para 2026.
Quando é possível fazer em cartório
- Ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio.
- Não há filhos menores ou incapazes.
- Ambos comparecem com advogado (pode ser o mesmo para os dois).
- Há acordo sobre partilha de bens e, se for o caso, sobre o nome de casado.
Documentos necessários
- RG e CPF de ambos.
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias).
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos).
- Acordo escrito sobre os termos.
Quando precisa de processo judicial
Se há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa correr na Justiça — ainda que consensual. Nesses casos, a guarda, pensão e visitas são definidas em conjunto, com manifestação do Ministério Público.
Divórcio consensual em cartório pode ser resolvido em poucos dias. Vale a pena conversar antes de litigar.
Prazos médios
- Cartório: 5 a 15 dias úteis após apresentação da documentação completa.
- Judicial consensual: 30 a 90 dias, dependendo da comarca.
- Litigioso: pode levar anos — por isso o esforço pra encontrar acordo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico.