Inventário em cartório (extrajudicial)
Permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a divisão e não há testamento (salvo decisão judicial mais recente que dispense, conforme posição do CNJ e do STJ). É o caminho mais rápido — de 30 a 90 dias do começo ao fim, em média, em Fernandópolis.
Os herdeiros comparecem ao cartório, assistidos por advogado, e firmam a escritura pública de inventário e partilha. Em seguida, registra-se nos órgãos competentes (cartório de imóveis para transferência de matrículas, Detran para veículos, junta comercial para participações societárias) para transferência efetiva dos bens.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiro menor, incapaz, testamento (em regra) ou divergência entre os herdeiros. Tramita na Vara da Família e Sucessões da comarca onde o falecido tinha último domicílio — em Fernandópolis, no Fórum local.
Em casos consensuais, pode terminar em 6 a 12 meses. Em litigiosos (com avaliação de bens, sonegados, herdeiros desconhecidos, contestação de testamento), pode levar anos — daí a importância de tentar acordo desde o início. O juiz nomeia um inventariante (em geral, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros) para representar o espólio.
Documentos necessários
A lista exata varia conforme o patrimônio, mas em geral inclui:
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido
- RG, CPF e certidões de nascimento/casamento dos herdeiros
- Certidões negativas (Receita Federal, FGTS, INSS, estadual)
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos dos veículos e CRLV recente
- Extratos bancários e investimentos
- Contratos sociais de empresas (se houver)
- Testamento, se houver
- Comprovante de pagamento do ITCMD
ITCMD e custos
O ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos (Lei Estadual 10.705/2000). Há isenção para imóveis de baixo valor, conforme limite atualizado periodicamente pela Sefaz/SP. Atraso na abertura do inventário gera multa (de 10% a 20%, dependendo do tempo); atraso no pagamento do imposto gera juros e correção.
Além do imposto, há emolumentos cartoriais (no extrajudicial, conforme tabela do TJSP), custas processuais (no judicial), avaliação de bens (quando exigida) e honorários advocatícios. Em geral, o custo total varia entre 4% e 8% do valor do patrimônio.
Sonegados e bens não declarados
Sonegação no inventário é a omissão dolosa de bens. Quem sonega perde o direito ao bem omitido, que se incorpora à herança dos demais (art. 1.992 do CC). Quando há suspeita, cabe ação de sonegados — com produção de prova pericial, quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas pelo juiz.
Planejamento sucessório: agir antes
Boa parte dos litígios em inventário poderia ser evitada com planejamento — testamento bem feito, doação com reserva de usufruto, holding familiar, regimes patrimoniais ajustados ainda em vida, seguros de vida com beneficiários definidos.
Para patrimônios significativos ou famílias com histórico de conflito, vale conversar sobre planejamento sucessório antes que o problema se concretize. Custo do planejamento costuma ser uma fração do custo (financeiro e emocional) de um inventário litigioso.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo preciso abrir o inventário?
Em até 60 dias do óbito, conforme art. 611 do CPC. Passar desse prazo gera multa sobre o ITCMD em São Paulo (de 10% a 20% conforme o atraso).
Posso fazer inventário em cartório se tem testamento?
Por regra não — mas há decisões recentes admitindo a via extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes e há acordo, com autorização judicial. Sempre vale a análise técnica para evitar refazer o procedimento.
E se um herdeiro não concordar com a divisão?
Aí o inventário precisa correr pela via judicial. O juiz decide a partilha com base nas regras legais — meação do cônjuge, herança necessária (50%) e disponível (50%, no caso de testamento), sonegados se houver.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Não diretamente. Mas é possível pedir autorização judicial para alienação (alvará) se há necessidade comprovada (pagamento de dívidas do espólio, por exemplo).
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?
Sim, no limite das forças da herança. Ou seja, as dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha. Se o passivo supera o ativo, os herdeiros podem renunciar à herança.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.