Direito de Família

Medida protetiva (Lei Maria da Penha) em Fernandópolis

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O pedido de medida protetiva é, hoje, uma das ferramentas mais rápidas do sistema de justiça brasileiro — decisão em até 48 horas, em regra, podendo ser concedida em caráter de urgência ainda no plantão.

Atuação tanto na representação da mulher (pedido inicial, renovação das medidas e acompanhamento da ação penal correlata) quanto na defesa em casos de medidas indevidamente aplicadas, dentro dos limites éticos da advocacia.

O que são medidas protetivas

Medidas protetivas são determinações judiciais com força imediata, destinadas a interromper o ciclo de violência. Podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, fixação de alimentos provisórios para a mulher e os filhos, suspensão de visitas e até apreensão de armas de fogo.

São pedidas perante o juízo da Vara de Violência Doméstica (ou Vara Criminal, conforme a estrutura da comarca de Fernandópolis) e podem ser concedidas em caráter liminar (cautelar), sem necessidade de ouvir o agressor antes — exatamente porque o objetivo é proteger imediatamente a vítima.

Tipos de medida protetiva (art. 22 da Lei 11.340)

A lei prevê um catálogo amplo, do qual o juiz seleciona as medidas adequadas ao caso:

  • Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência
  • Proibição de aproximação da mulher e de seus familiares (com distância mínima fixada em metros)
  • Proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, mensagens, terceiros)
  • Restrição ou suspensão das visitas aos filhos (em casos graves)
  • Prestação de alimentos provisórios
  • Encaminhamento da mulher e dos filhos a programa de proteção
  • Apreensão imediata de arma de fogo, se houver
  • Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
  • Proibição de praticar determinados atos (compra de arma, frequência a determinados locais)

Como pedir

O pedido começa em delegacia (boletim de ocorrência e preenchimento do formulário próprio de avaliação de risco) e segue para o juízo competente. Em Fernandópolis, a Delegacia de Defesa da Mulher (ou a Polícia Civil local) recebe o pedido, e o juiz tem 48 horas para decidir.

Não é necessário processo criminal já em andamento — a medida protetiva é autônoma e existe independentemente da ação penal contra o agressor. Pode ser renovada quantas vezes for necessário enquanto durar o risco. O acompanhamento por advogado, embora não obrigatório no pedido inicial, fortalece a defesa: ajuda na coleta de provas, na petição inicial e nas renovações.

Documentos úteis

Tudo que ajuda a documentar o histórico de violência fortalece o pedido:

  • Boletins de ocorrência anteriores
  • Mensagens, áudios e e-mails do agressor
  • Prints de redes sociais
  • Laudos médicos e psicológicos
  • Testemunhas (vizinhos, familiares, colegas de trabalho)
  • Fotos de lesões corporais ou de patrimônio danificado
  • Decisões judiciais anteriores envolvendo o agressor

Descumprimento e crimes correlatos

Descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, e autoriza prisão em flagrante. Em casos de risco iminente, a pena pode ser cumulada com o flagrante por ameaça, lesão corporal ou outros crimes da lei.

Quando há crianças envolvidas, costuma haver pedido paralelo de guarda provisória e definição da pensão alimentícia — todos no mesmo conjunto de medidas, para evitar o vai-e-vem entre varas (Família e Violência Doméstica).

Botão do pânico e patrulha Maria da Penha

Em Fernandópolis e cidades vizinhas, há programas estaduais de monitoramento de mulheres em situação de risco grave — patrulha Maria da Penha, botão do pânico e monitoramento eletrônico do agressor por tornozeleira. Esses recursos podem ser solicitados ao juiz junto com a medida protetiva e, em casos graves, costumam ser deferidos.


Perguntas frequentes

Em quanto tempo sai a medida protetiva?

A lei prevê até 48 horas para decisão. Na prática, em casos de risco evidente, costuma sair no mesmo dia ou no dia seguinte — inclusive em plantão judicial.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não é obrigatório no pedido inicial (pode ser feito direto em delegacia). Mas a presença do advogado fortalece o pedido, ajuda em renovações e na ação criminal correlata.

Medida protetiva vale para união estável e ex-companheira?

Sim. A Lei Maria da Penha protege qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar — incluindo ex-companheiras, conviventes, namoradas, familiares (mãe, irmã, filha).

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Tem prazo determinado pelo juiz (em geral, 6 meses), mas pode ser renovada indefinidamente enquanto durar o risco, mediante novo pedido.

A medida protetiva pode incluir o agressor que mora em outra cidade?

Sim. A proibição de aproximação tem alcance nacional e pode ser cumprida onde quer que o agressor esteja, inclusive com cooperação entre delegacias de cidades diferentes.


Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.

Cidades atendidas

Atuamos com medida protetiva em Fernandópolis e em todas as comarcas da região noroeste paulista.