O que são medidas protetivas
Medidas protetivas são determinações judiciais com força imediata, destinadas a interromper o ciclo de violência. Podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, fixação de alimentos provisórios para a mulher e os filhos, suspensão de visitas e até apreensão de armas de fogo.
São pedidas perante o juízo da Vara de Violência Doméstica (ou Vara Criminal, conforme a estrutura da comarca de Fernandópolis) e podem ser concedidas em caráter liminar (cautelar), sem necessidade de ouvir o agressor antes — exatamente porque o objetivo é proteger imediatamente a vítima.
Tipos de medida protetiva (art. 22 da Lei 11.340)
A lei prevê um catálogo amplo, do qual o juiz seleciona as medidas adequadas ao caso:
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência
- Proibição de aproximação da mulher e de seus familiares (com distância mínima fixada em metros)
- Proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, mensagens, terceiros)
- Restrição ou suspensão das visitas aos filhos (em casos graves)
- Prestação de alimentos provisórios
- Encaminhamento da mulher e dos filhos a programa de proteção
- Apreensão imediata de arma de fogo, se houver
- Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
- Proibição de praticar determinados atos (compra de arma, frequência a determinados locais)
Como pedir
O pedido começa em delegacia (boletim de ocorrência e preenchimento do formulário próprio de avaliação de risco) e segue para o juízo competente. Em Fernandópolis, a Delegacia de Defesa da Mulher (ou a Polícia Civil local) recebe o pedido, e o juiz tem 48 horas para decidir.
Não é necessário processo criminal já em andamento — a medida protetiva é autônoma e existe independentemente da ação penal contra o agressor. Pode ser renovada quantas vezes for necessário enquanto durar o risco. O acompanhamento por advogado, embora não obrigatório no pedido inicial, fortalece a defesa: ajuda na coleta de provas, na petição inicial e nas renovações.
Documentos úteis
Tudo que ajuda a documentar o histórico de violência fortalece o pedido:
- Boletins de ocorrência anteriores
- Mensagens, áudios e e-mails do agressor
- Prints de redes sociais
- Laudos médicos e psicológicos
- Testemunhas (vizinhos, familiares, colegas de trabalho)
- Fotos de lesões corporais ou de patrimônio danificado
- Decisões judiciais anteriores envolvendo o agressor
Descumprimento e crimes correlatos
Descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, e autoriza prisão em flagrante. Em casos de risco iminente, a pena pode ser cumulada com o flagrante por ameaça, lesão corporal ou outros crimes da lei.
Quando há crianças envolvidas, costuma haver pedido paralelo de guarda provisória e definição da pensão alimentícia — todos no mesmo conjunto de medidas, para evitar o vai-e-vem entre varas (Família e Violência Doméstica).
Botão do pânico e patrulha Maria da Penha
Em Fernandópolis e cidades vizinhas, há programas estaduais de monitoramento de mulheres em situação de risco grave — patrulha Maria da Penha, botão do pânico e monitoramento eletrônico do agressor por tornozeleira. Esses recursos podem ser solicitados ao juiz junto com a medida protetiva e, em casos graves, costumam ser deferidos.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo sai a medida protetiva?
A lei prevê até 48 horas para decisão. Na prática, em casos de risco evidente, costuma sair no mesmo dia ou no dia seguinte — inclusive em plantão judicial.
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não é obrigatório no pedido inicial (pode ser feito direto em delegacia). Mas a presença do advogado fortalece o pedido, ajuda em renovações e na ação criminal correlata.
Medida protetiva vale para união estável e ex-companheira?
Sim. A Lei Maria da Penha protege qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar — incluindo ex-companheiras, conviventes, namoradas, familiares (mãe, irmã, filha).
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Tem prazo determinado pelo juiz (em geral, 6 meses), mas pode ser renovada indefinidamente enquanto durar o risco, mediante novo pedido.
A medida protetiva pode incluir o agressor que mora em outra cidade?
Sim. A proibição de aproximação tem alcance nacional e pode ser cumprida onde quer que o agressor esteja, inclusive com cooperação entre delegacias de cidades diferentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. OAB/SP 486.984.